O Vaticano divulgou regras mais severas para combater o abuso sexual de menores no seio da Igreja Católica. Além de introduzir procedimentos mais céleres e aumentar em dez anos o prazo de prescrição dos crimes, equiparou os crimes contra deficientes à pedofiIia.
Intitulado “Normas sobre os crimes mais graves”, o documento introduz alterações a um decreto publicado por João Paulo II, em 2001. Trata-se de mais uma iniciativa do Vaticano para suster o escândalo, à escala global, que está a atingir a Igreja Católica.
As novas normas prevêem, em concreto, “procedimentos expeditos para resolver os casos mais urgentes e graves, permitindo a designação de laicos para os tribunais eclesiásticos”.
Em nome da maior rapidez dos processos, está contemplada a possibilidade de não seguir “o caminho processual judicial” normal, mas proceder por “decreto-extrajudicial” e apresentar directamente ao Papa os casos mais graves para que o clérigo culpado seja afastado o mais em brevemente possível.
O documento não inclui, contudo, uma “ordem explícita” para as igrejas locais envolvidas na investigação de abuso sexual denunciarem os casos às autoridades civis.
O porta-voz vaticano, Federico Lombardi, detalhou, porém, que a Congregação para a Doutrina da Fé, encarregada destes casos, já disse que “as disposições da lei civil devem ser seguidas no que diz respeito à informação às autoridades competentes” e que é necessário “adequar-se desde o primeiro momento” às disposições das leis vigentes nos diferentes países.
Nas novas directivas é contemplada também a pornografia. Os membros do clero serão punidos por aquisição, posse e divulgação de imagens pornográficas de menores de 14 anos, independentemente do meio pelo qual o façam. Outra novidade é que o abuso sexual de adultos com deficiência mental é equiparado ao abuso de crianças e, portanto, igualmente punido com a expulsão da Igreja Católica.
No que respeita aos prazos de prescrição dos crimes, são alargados de dez para 20 anos após a maioridade da vítima. Esta alteração é relevante porque há vítimas que só conseguem denunciar os abusos muitos anos depois.
Para Lombardi, a publicação destas normas demonstra a decisão da Igreja de “actuar com rigor e com transparência” para enfrentar as centenas de casos de abusos sexuais de clérigos a menores, ocorridos, durante décadas, nos EUA, Irlanda, Austrália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Holanda, Itália, entre outros países.
Vaticano aperta as regras para punir abusos sexuais
O Vaticano divulgou regras mais severas para combater o abuso sexual de menores no seio da Igreja Católica. Além de introduzir procedimentos mais céleres e aumentar em dez anos o prazo de prescrição dos crimes, equiparou os crimes contra deficientes à pedofiIia.
Intitulado “Normas sobre os crimes mais graves”, o documento introduz alterações a um decreto publicado por João Paulo II, em 2001. Trata-se de mais uma iniciativa do Vaticano para suster o escândalo, à escala global, que está a atingir a Igreja Católica.
As novas normas prevêem, em concreto, “procedimentos expeditos para resolver os casos mais urgentes e graves, permitindo a designação de laicos para os tribunais eclesiásticos”.
Em nome da maior rapidez dos processos, está contemplada a possibilidade de não seguir “o caminho processual judicial” normal, mas proceder por “decreto-extrajudicial” e apresentar directamente ao Papa os casos mais graves para que o clérigo culpado seja afastado o mais em brevemente possível.
O documento não inclui, contudo, uma “ordem explícita” para as igrejas locais envolvidas na investigação de abuso sexual denunciarem os casos às autoridades civis.
O porta-voz vaticano, Federico Lombardi, detalhou, porém, que a Congregação para a Doutrina da Fé, encarregada destes casos, já disse que “as disposições da lei civil devem ser seguidas no que diz respeito à informação às autoridades competentes” e que é necessário “adequar-se desde o primeiro momento” às disposições das leis vigentes nos diferentes países.
Nas novas directivas é contemplada também a pornografia. Os membros do clero serão punidos por aquisição, posse e divulgação de imagens pornográficas de menores de 14 anos, independentemente do meio pelo qual o façam. Outra novidade é que o abuso sexual de adultos com deficiência mental é equiparado ao abuso de crianças e, portanto, igualmente punido com a expulsão da Igreja Católica.
No que respeita aos prazos de prescrição dos crimes, são alargados de dez para 20 anos após a maioridade da vítima. Esta alteração é relevante porque há vítimas que só conseguem denunciar os abusos muitos anos depois.
Para Lombardi, a publicação destas normas demonstra a decisão da Igreja de “actuar com rigor e com transparência” para enfrentar as centenas de casos de abusos sexuais de clérigos a menores, ocorridos, durante décadas, nos EUA, Irlanda, Austrália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Holanda, Itália, entre outros países.
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on sexta-feira, julho 16th, 2010 at 2:21 and is filed under Ultimas Notícias.
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